A polémica estalou com a divulgação por parte de um Director do FC Porto na comunicação social de correspondência electrónica alegadamente trocada entre funcionários do SL Benfica, incluindo o Presidente, e elementos ligados ao sector da arbitragem no futebol e à Liga de Clubes.
Ora, analisando ao pormenor de forma simples:
a) Existindo indícios de corrupção no desporto, pode e deve o Ministério Público iniciar um inquérito criminal e investigar. O que parece ter já acontecido de forma célere;
b) Deve no entanto relembrar-se que, no que diz respeito às comunicações electrónicas, não constitui prova válida legalmente uma simples impressão (print) em papel. É necessário e fundamental a apresentação de um suporte informático válido (o original ou cópia não adulterada do e-mail, neste caso), ou então certificação notarial ou por autoridade policial de cópia mediante a apresentação prévia do suporte original;
c) Não obstante, a apresentação de cópia de correspondência electrónica obtida ilegalmente não constitui prova válida e faz incorrer na prática dos crimes de difamação (pena, agravada, não inferior a 120 dias de multa ou prisão até 2 anos), de devassa da vida privada e de violação de correspondência ou de telecomunicações (pena até 240 dias de multa ou até 1 ano de prisão, agravadas em 1/3 por ter existido divulgação através da comunicação social) quem divulgou publicamente essas informações (verídicas ou falsas).
O procedimento criminal depende de queixa a apresentar pelos visados.