Espaço onde se abordam relevantes questões relacionadas com o desporto em geral.
Quarta-feira, 14 DE Junho 2017

 

A polémica estalou com a divulgação por parte de um Director do FC Porto na comunicação social de correspondência electrónica alegadamente trocada entre funcionários do SL Benfica, incluindo o Presidente, e elementos ligados ao sector da arbitragem no futebol e à Liga de Clubes.

 

Ora, analisando ao pormenor de forma simples:

a) Existindo indícios de corrupção no desporto, pode e deve o Ministério Público iniciar um inquérito criminal e investigar. O que parece ter já acontecido de forma célere;

b) Deve no entanto relembrar-se que, no que diz respeito às comunicações electrónicas, não constitui prova válida legalmente uma simples impressão (print) em papel. É necessário e fundamental a apresentação de um suporte informático válido (o original ou cópia não adulterada do e-mail, neste caso), ou então certificação notarial ou por autoridade policial de cópia mediante a apresentação prévia do suporte original;

c) Não obstante, a apresentação de cópia de correspondência electrónica obtida ilegalmente não constitui prova válida e faz incorrer na prática dos crimes de difamação (pena, agravada, não inferior a 120 dias de multa ou prisão até 2 anos), de devassa da vida privada e de violação de correspondência ou de telecomunicações (pena até 240 dias de multa ou até 1 ano de prisão, agravadas em 1/3 por ter existido divulgação através da comunicação social) quem divulgou publicamente essas informações (verídicas ou falsas).

 

O procedimento criminal depende de queixa a apresentar pelos visados.

 

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publicado por Pedro Miguel Branco às 13:49
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