Numa altura em que se fala publicamente de situações em que clubes de futebol impedem jogadores de treinarem com a restante equipa e de acederem às instalações desportivas da entidade patronal, bem como de casos em que atletas são relegados para as intituladas equipas B, entre outras "punições", por não se entenderem quanto a transferências e a renovações de contratos, é fundamental esclarecer que tais castigos disciplinares (sem a abertura de qualquer processo disciplinar), a serem provados, constituem justa causa para rescisão de contrato por parte dos jogadores.