O Conselho de Justiça concedeu, por unanimidade, provimento parcial aos recursos interpostos pela Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD e pela Comissão de Instrução e Inquéritos das Competições Profissionais de Futebol e, em consequência, condenou a arguida Futebol Clube do Porto -Futebol SADpela prática da infração prevista e punida pelo art.° 116.°, número 1 do Regulamento Disciplinar da LPFP, na sanção pecuniária de multa no montante de 40 (quarenta) UC (3.060 euros).