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Terça-feira, 29 DE Julho 2014

 

O Conselho de Justiça concedeu, por unanimidade, provimento parcial aos recursos interpostos por Vitória Sport Clube - Futebol, SAD e Estoril Praia - Futebol, SAD, anulando a decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral da LPFP de 9 de Junho de 2014, na parte em que decidiu admitir às eleições para os órgãos sociais da Liga a Candidatura “D” (encabeçada pelo Dr. Mário Figueiredo) e na parte em que decidiu a rejeição da candidatura “C” (encabeçada pelo Dr. Fernando Seara) às mesmas eleições.

É assim nula a deliberação que elegeu para os órgãos sociais da Liga os candidatos integrantes da Lista/Candidatura “D”, tendo de haver novo acto eleitoral para o qual se considera desde já admitida a Lista “C”. O CJ entende que a Lista D pode, eventualmente, vir a ser admitida, caso sejam sanados os respectivos vícios formais.

Está pendente no Conselho de Justiça o recurso apresentado pelo Engenheiro Rui Alves, que encabeçava a Lista B. Da decisão deste recurso dependerá a admissibilidade desta lista.

 

 

Veja aqui o acórdão integral.

 

 

 

Em Federação Portuguesa de Futebol.

 

 

publicado por Pedro Miguel Branco às 17:45
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