Espaço onde se abordam relevantes questões relacionadas com o desporto em geral.
Segunda-feira, 23 DE Setembro 2013
No passado fim de semana, alega-se, existiram agressões, declarações e injúrias em dois jogos da Liga Profissional de Futebol. Envolvendo treinadores, dirigentes desportivos, autoridades policiais e agentes de segurança privada.

Mais uma vez se pede mão dura aos órgãos disciplinares desportivos competentes.

Dependendo das circunstâncias, podem aqui estar em causa várias violações ao Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas Pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional. 

Nomeadamente, agressões, incitamento à indisciplina e lesão da honra e da reputação. 
Com punições que vão desde a multa (entre 10 UC a 250 UC, dependendo do tipo de ilícito praticado) até à suspensão (entre um mês e três anos, dependendo do tipo de ilícito praticado).


publicado por Pedro Miguel Branco às 11:27
Segunda-feira, 09 DE Setembro 2013

No passado fim de semana um árbitro queixou-se de ter sido agredido e duas partidas de futebol (Boavista-Freamunde e Alcanenense-Lourinhanense) não se realizaram por falta de policiamento. 

Rádio Renascença e O Jogo.


É o que dá alterar leis à pressa e com o único objectivo de poupar dinheiro.
À atenção dos clubes reitero o que já referi em Novembro de 2012 e em Fevereiro deste ano:
"os clubes e SAD`s que não solicitem policiamento nos seus recintos em partidas oficiais poderão vir a ser responsabilizados criminal e civilmente por acontecimentos que lá ocorram."

A segurança privada tem limitações. O que não se coaduna com espectáculos públicos onde as emoções são fortes e, por vezes, mesmo irracionais. Com rivalidades e ódios antigos à mistura.
Esteve mal este Governo ao permitir situações destas. 
Mas está ainda a tempo de rectificar o erro antes que alguma desgraça aconteça.

Na minha opinião, apesar da legislação em vigor permitir que uma partida de futebol não profissional se realize sem a presença de agentes de autoridade (PSP e GNR), os árbitros que entendam não estarem reunidas condições de segurança suficientes no recinto desportivo para poderem dar ínicio a um jogo podem (e devem) recusar-se a fazê-lo. Não incorrem na prática de qualquer ilícito disciplinar.




publicado por Pedro Miguel Branco às 15:16
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