Espaço onde se abordam relevantes questões relacionadas com o desporto em geral.
Terça-feira, 25 DE Abril 2006
O contrato de patrocínio da Betandwin à Liga de Clubes foi considerado nulo em tribunal, tendo a actividade da empresa de jogo on-line sido classificada como ilegal em Portugal, anunciou, ontem, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Para o tribunal, a Betandwin está a violar o Direito nacional, já que a legislação portuguesa atribui à SCML o exclusivo da exploração no país de jogos sociais. No entanto, a decisão judicial não obriga a empresa de jogo on-line a suspender de imediato os efeitos do contrato de patrocínio, pelo que a Santa Casa resolveu interpor nova acção em tribunal. "Durante a próxima semana, a SCML vai interpor a acção principal para alcançar o efeito útil do apurado pelo tribunal na presente sentença", refere a entidade. Fonte oficial da SCML explicou que o novo processo não exige o pagamento de compensações, apesar de a primeira época da Liga de futebol (2005/2006) já ter praticamente terminado, mas admitiu que a decisão do juiz possa contemplar um ressarcimento pelo tempo decorrido.

A Betandwin, empresa austríaca que conta mais de um milhão de utilizadores, estabeleceu, a 18 de Agosto de 2005, um contrato de patrocínio da Liga para quatro épocas, o que implica um investimento aproximado de dois milhões de euros por ano.

In JN 25/04/06.
publicado por Pedro Miguel Branco às 13:05
Sábado, 22 DE Abril 2006
No seguimento de algumas multas pecuniárias e de despedimentos com base em condutas de praticantes desportivos fora do seu horário de trabalho cumpre-me tecer as seguintes considerações:
Os particantes desportivos estão sujeitos a um regime contratual diferente do chamado "regime geral" e, em certos aspectos, um regime mais rígido e exigente. Este regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo é regulado pela Lei nº 28/98 de 26 de Junho. No artigo 13º, alínea c) desse diploma legal está consagrado que constitui um dos deveres do praticante desportivo "preservar as condições físicas que lhe permitam participar na competição desportiva objecto do contrato".
Ora bem, com base nesta alínea, os clubes e sociedades desportivas tendem a estipular nos regulamentos internos normas rígidas e inflexíveis que por vezes violam claramente o direito à privacidades dos atletas. É o caso da proibição de dar entrevistas aos órgãos de comunicação social, à proibição de saídas nocturnas mesmo em dias de folga ou férias ou até a proibição de sexo durante um campeonato europeu ou mundial, já usadas várias vezes nos últimos anos.
Apesar de serem situações que terão de ser analisadas caso a caso, nunca pode a vida privada do praticante desportivo ser absorvida pela sua profissão.
Deste modo, poderá constituir justa causa de rescisão do contrato por parte do praticante desportivo as situações em que a entidade patronal desportiva imponha a sua vontade e disciplina relativamente à vida privada dos atletas. Tal como qualquer cidadão os praticantes desportivos têm direito a irem a um bar ou a uma discoteca fora do seu horário de trabalho e a falarem com quem bem entenderem. Tais comportamentos dos atletas só poderão ser punidos caso afectem o seu rendimento normal de trabalho. É perfeitamente aceitável que um clube proíba os seus atletas de saírem de madrugada na véspera de uma competição. Já não o é, se estivermos num período de férias ou num dia de folga.
Conclusão:
As condutas extra-laborais dos praticantes desportivos por regra não poderão ser punidas pela entidade patronal desportiva. Apenas o poderão ser caso afectem o seu rendimento normal, ou sejam passíveis de o afectar, mesmo que tal não se verifique.
Por exemplo, um jogador que tenha ido a um bar até altas horas da madrugada de um dia de competição, sem ninguém saber, e faça nesse dia à tarde o jogo da sua vida, violou um dever contratual. Apesar da sua conduta "nocturna" não ter tido reflexos na sua actividade profissional, poderia tê-lo feito. Além disso, afecta gravemente o chamado espírito de grupo ou de equipa, algo fundamental para o bom exercício de uma actividade profissional colectiva.
publicado por Pedro Miguel Branco às 20:01
Terminou ontem o II Congresso Internacional de Futebol, organizado pelo Instituto Superior da Maia (ISMAI). A homenagem a Pinto da Costa, que amanhã completa 24 anos como presidente do FC Porto, foi, como se esperava, o momento alto do congresso idealizado pelo mestre José Neto. Também Eusébio foi alvo de uma homenagem, mas por razões particulares não esteve presente.
A cerimónia de encerramento contou também com a presença de Luís Bettencourt Sardinha, presidente do IDP (Instituto do Desporto de Portugal), em representação do secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias, e de Bragança Fernandes, presidente da Câmara da Maia. Também marcaram presença Andreia Couto, secretária-geral da Liga, e José Pereira, presidente da Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF).
Ao longo do dia, foram diversas as palestras, sempre com o auditório bem preenchido. Co Adriaanse, Jesualdo Ferreira, Agostinho Oliveira, Carvalhal e José Soares foram alguns dos intervenientes em matérias directamente relacionadas com o futebol. Presentes, além dos alunos do ISMAI, estiveram, entre outros, José Gomes, Neca, Eurico Gomes, Tulipa, Pedro Barny, Vítor Manuel, Paulo Paraty, e Jorge Ramiro, preparador-físico do Beira-Mar.


In "O Jogo" 22/04/2006
publicado por Pedro Miguel Branco às 19:52
O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Laurentino Dias, afirmou ontem à comunicação social que já está concluído o novo diploma que vai reger o desporto em Portugal. Irá chamar-se Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto e destina-se a substituir a Lei de Bases do Desporto (Lei 30/2004 de 21 de Julho).

De referir que este novo diploma terá ainda que ser aprovado em Conselho de Ministros e apresentado na Assembleia da República.
publicado por Pedro Miguel Branco às 19:09
Quinta-feira, 20 DE Abril 2006
Benfica recorre e quer suspensão de play-offs.
O Benfica vai apresentar ainda esta semana recurso ao Conselho Jurisdicional da Federação Portuguesa de Voleibol (FPV) e espera que essa acção tenha efeitos suspensivos na realização dos play-offs do campeonato nacional, que se iniciam no próximo sábado.
No centro da polémica estão erros técnicos no segundo jogo do «play-off» das meias-finais entre o Benfica e o Vitória de Guimarães, no Estádio da Luz, a 25 de Março, que terminou com o triunfo dos visitantes, por 3-1, e a consequente eliminação dos campeões nacionais.
Caso o calendário programado pela FPV se mantenha, os «encarnados» ponderam faltar aos encontros de definição do terceiro lugar, com o Esmoriz, e sujeitarem-se à eliminação da prova e pagamento de uma multa, tal como está previsto no art. 20º do Regulamento de Provas.
O motivo do protesto:
Na base do protesto está um alegado erro técnico da equipa da arbitragem que decidiu retirar dois pontos à formação benfiquista, numa altura em que vencia o quarto “set” do jogo das meias-finais da Divisão A1 com o V. Guimarães, por 17-16 (o conjunto de José Jardim acabaria por perder a partida por 3-1, desfecho que ditou a sua eliminação da competição).
Apesar das regras da modalidade determinarem que nenhum ponto conquistado pode ser retirado, o marcador voltou para a situação em que estava antes de acontecer o erro técnico, concretamente para 15-16 a favor do V. Guimarães.
O alegado erro técnico deveu-se ao facto do árbitro da mesa ter dado uma indicação errada sobre o jogador do V. Guimarães que teria de servir. A anomalia só seria detectada, pelo técnico dos minhotos, quando o Benfica passou para a frente por 17-16 (claro…).
publicado por Pedro Miguel Branco às 14:08
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