Espaço onde se abordam relevantes questões relacionadas com o desporto em geral.
Sexta-feira, 19 DE Agosto 2005
Finalmente as duas partes em conflito resolveram a bem as suas divergências, tendo inclusivé o jogador Miguel apresentado desculpas publicamente pelo seu incorrecto comportamento em todo este processo.
A serem verdade as notícias divulgadas pelos órgãos de comunicação social, é pena que o próprio empresário do jogador quisesse manter o conflito em nome de um orgulho pessoal ferido. Afinal o mais importante não são os interesses do atleta???
publicado por Pedro Miguel Branco às 13:36
O Futebol Clube do Porto entidade empregadora do jogador internacional de futebol Nuno Valente, assumiu publicamente que o jogador não será utilizado em qualquer jogo da equipa se não renunciar ao direito de representar as cores nacionais. Comportamente vergonhoso e passível de rescisão do contrato de trabalho com justa causa por parte do atleta (arts 26/1/d) LCTD e 39º/d) CCT).
O FCP está claramente a violar várias normas laborais desportivas sendo a mais explícita a que consta da alínea c) do art. 12º da Lei 28/98 (LCTD):
São deveres da entidade empregadora desportiva, em especial:
c) Permitir que os praticantes, em conformidade com o previsto nos regulamentos federativos, participem nos trabalhos de preparação e integrem as selecções ou representações nacionais.
publicado por Pedro Miguel Branco às 13:31
Agosto 2005
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